A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas francesas — incluindo as PME — terão de ser capazes de receber faturas eletrónicas. Muitos dirigentes ainda pensam que o prazo só os afeta em 2027. Esse é um erro que pode custar caro: eis o calendário real, os erros a evitar, e como o Odoo o ajuda a estar preparado.
O calendário oficial da faturação eletrónica
A reforma da faturação eletrónica obrigatória aplica-se em duas fases, segundo a dimensão da empresa:
- 1 de setembro de 2026: receção obrigatória de faturas eletrónicas para todas as empresas, incluindo PME e microempresas; emissão obrigatória para as grandes empresas e ETI.
- 1 de setembro de 2027: emissão obrigatória alargada às PME e microempresas.
Ou seja: mesmo que a sua obrigação de emitir faturas eletrónicas só comece em 2027, tem de ser capaz de as receber já a partir de setembro de 2026. Sem as ferramentas certas, este prazo chega mais rápido do que parece.
Fonte oficial: economie.gouv.fr — tudo sobre a faturação eletrónica.
O que muda concretamente para a sua empresa
A reforma não se limita a substituir um PDF por outro ficheiro. Três mudanças estruturantes:
- Fim do PDF enviado por e-mail como forma legal de troca de faturas entre empresas sujeitas a IVA na França.
- Passagem obrigatória por uma plataforma acreditada — uma Plataforma de Desmaterialização Parceira (PDP) ou o Portal Público de Faturação — que encaminha a fatura eletrónica de forma segura e transmite os dados de faturação à administração fiscal.
- Formatos estruturados obrigatórios: Factur-X (PDF + XML), UBL ou CII, segundo o canal utilizado. Um simples PDF digitalizado ou enviado por email deixará de ser uma fatura eletrónica conforme.
Os 3 erros a evitar antes do prazo
1. Esperar até 2027 porque « ainda não é para mim ». Se a sua empresa só tiver de emitir faturas eletrónicas em 2027, já terá de as conseguir receber em 2026. Sem uma plataforma acreditada ligada ao seu ERP, arrisca-se a bloquear os seus próprios processos de compra.
2. Confundir « PDF eletrónico » com « fatura eletrónica conforme ». Um PDF enviado por e-mail, mesmo assinado, não é uma fatura eletrónica no sentido da reforma. Só um documento estruturado (Factur-X, UBL, CII) transmitido através de uma plataforma acreditada cumpre a obrigação legal.
3. Escolher uma plataforma acreditada incompatível com o seu ERP. Nem todas as PDP se integram nativamente com todos os softwares de gestão. Verifique a compatibilidade com o seu ERP antes de assinar, para evitar dupla introdução de dados ou um conector a desenvolver com urgência.
O Odoo e a faturação eletrónica: uma conformidade facilitada
O módulo Faturação do Odoo é compatível com a reforma: gestão dos formatos estruturados, ligação a uma plataforma acreditada, acompanhamento dos estados de envio e receção. A TSC acompanha as PME para:
- configurar o módulo Faturação eletrónica no Odoo;
- ligar a sua instância Odoo a uma plataforma de desmaterialização parceira compatível;
- garantir a receção a partir de setembro de 2026, antes mesmo da obrigação de emissão em 2027.
Para um caso de uso mais técnico, consulte o nosso artigo « Faturação eletrónica e EDI no Odoo: manual passo a passo » que detalha a configuração concreta do módulo no Odoo. Pode também consultar a nossa página dedicada à faturação eletrónica e à rede Peppol.
Perguntas frequentes
O que é uma fatura eletrónica conforme?
É um documento estruturado (formato Factur-X, UBL ou CII) transmitido através de uma plataforma acreditada (PDP) ou do Portal Público de Faturação — e não um simples PDF enviado por e-mail. A estruturação dos dados permite o seu tratamento automatizado e a sua transmissão à administração fiscal.
O que muda a reforma para as PME a partir de 1 de setembro de 2026?
A partir dessa data, todas as empresas francesas, incluindo as PME e microempresas, devem ser capazes de receber faturas eletrónicas conformes. A obrigação de emitir este tipo de fatura só se aplicará às PME e microempresas a partir de 1 de setembro de 2027.
As PME devem agir já em 2026?
Sim. Mesmo que a emissão só se torne obrigatória em 2027, a receção torna-se obrigatória já em 2026. Deve, portanto, escolher desde já uma plataforma acreditada compatível com o seu ERP e verificar se os seus fluxos de compra conseguem tratar as faturas eletrónicas recebidas dos seus fornecedores.
O Odoo é compatível com a reforma?
Sim, o módulo Faturação do Odoo suporta os formatos estruturados exigidos e pode ser ligado a uma plataforma de desmaterialização parceira registada. A TSC acompanha as PME na configuração desta ligação para estarem prontas antes dos prazos de 2026 e 2027.
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