Pular para o conteúdo

Conseils

Faturação eletrónica obrigatória: o que as PME devem fazer antes de setembro de 2026

Arnaud Percy
10/07/2026 6 min de lecture

A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas francesas — incluindo as PME — terão de ser capazes de receber faturas eletrónicas. Muitos dirigentes ainda pensam que o prazo só os afeta em 2027. Esse é um erro que pode custar caro: eis o calendário real, os erros a evitar, e como o Odoo o ajuda a estar preparado.

O calendário oficial da faturação eletrónica

A reforma da faturação eletrónica obrigatória aplica-se em duas fases, segundo a dimensão da empresa:

  • 1 de setembro de 2026: receção obrigatória de faturas eletrónicas para todas as empresas, incluindo PME e microempresas; emissão obrigatória para as grandes empresas e ETI.
  • 1 de setembro de 2027: emissão obrigatória alargada às PME e microempresas.

Ou seja: mesmo que a sua obrigação de emitir faturas eletrónicas só comece em 2027, tem de ser capaz de as receber já a partir de setembro de 2026. Sem as ferramentas certas, este prazo chega mais rápido do que parece.

Fonte oficial: economie.gouv.fr — tudo sobre a faturação eletrónica.

O que muda concretamente para a sua empresa

A reforma não se limita a substituir um PDF por outro ficheiro. Três mudanças estruturantes:

  • Fim do PDF enviado por e-mail como forma legal de troca de faturas entre empresas sujeitas a IVA na França.
  • Passagem obrigatória por uma plataforma acreditada — uma Plataforma de Desmaterialização Parceira (PDP) ou o Portal Público de Faturação — que encaminha a fatura eletrónica de forma segura e transmite os dados de faturação à administração fiscal.
  • Formatos estruturados obrigatórios: Factur-X (PDF + XML), UBL ou CII, segundo o canal utilizado. Um simples PDF digitalizado ou enviado por email deixará de ser uma fatura eletrónica conforme.

Os 3 erros a evitar antes do prazo

1. Esperar até 2027 porque « ainda não é para mim ». Se a sua empresa só tiver de emitir faturas eletrónicas em 2027, já terá de as conseguir receber em 2026. Sem uma plataforma acreditada ligada ao seu ERP, arrisca-se a bloquear os seus próprios processos de compra.

2. Confundir « PDF eletrónico » com « fatura eletrónica conforme ». Um PDF enviado por e-mail, mesmo assinado, não é uma fatura eletrónica no sentido da reforma. Só um documento estruturado (Factur-X, UBL, CII) transmitido através de uma plataforma acreditada cumpre a obrigação legal.

3. Escolher uma plataforma acreditada incompatível com o seu ERP. Nem todas as PDP se integram nativamente com todos os softwares de gestão. Verifique a compatibilidade com o seu ERP antes de assinar, para evitar dupla introdução de dados ou um conector a desenvolver com urgência.

O Odoo e a faturação eletrónica: uma conformidade facilitada

O módulo Faturação do Odoo é compatível com a reforma: gestão dos formatos estruturados, ligação a uma plataforma acreditada, acompanhamento dos estados de envio e receção. A TSC acompanha as PME para:

  • configurar o módulo Faturação eletrónica no Odoo;
  • ligar a sua instância Odoo a uma plataforma de desmaterialização parceira compatível;
  • garantir a receção a partir de setembro de 2026, antes mesmo da obrigação de emissão em 2027.

Para um caso de uso mais técnico, consulte o nosso artigo « Faturação eletrónica e EDI no Odoo: manual passo a passo » que detalha a configuração concreta do módulo no Odoo. Pode também consultar a nossa página dedicada à faturação eletrónica e à rede Peppol.

Perguntas frequentes

O que é uma fatura eletrónica conforme?

É um documento estruturado (formato Factur-X, UBL ou CII) transmitido através de uma plataforma acreditada (PDP) ou do Portal Público de Faturação — e não um simples PDF enviado por e-mail. A estruturação dos dados permite o seu tratamento automatizado e a sua transmissão à administração fiscal.

O que muda a reforma para as PME a partir de 1 de setembro de 2026?

A partir dessa data, todas as empresas francesas, incluindo as PME e microempresas, devem ser capazes de receber faturas eletrónicas conformes. A obrigação de emitir este tipo de fatura só se aplicará às PME e microempresas a partir de 1 de setembro de 2027.

As PME devem agir já em 2026?

Sim. Mesmo que a emissão só se torne obrigatória em 2027, a receção torna-se obrigatória já em 2026. Deve, portanto, escolher desde já uma plataforma acreditada compatível com o seu ERP e verificar se os seus fluxos de compra conseguem tratar as faturas eletrónicas recebidas dos seus fornecedores.

O Odoo é compatível com a reforma?

Sim, o módulo Faturação do Odoo suporta os formatos estruturados exigidos e pode ser ligado a uma plataforma de desmaterialização parceira registada. A TSC acompanha as PME na configuração desta ligação para estarem prontas antes dos prazos de 2026 e 2027.

Faça o ponto sobre a sua conformidade

Vamos falar durante 30 minutos sobre a sua situação face à reforma e sobre a configuração do seu ERP.

Fazer o ponto sobre a minha conformidade — auditoria gratuita de 30 min
TSC Odoo Gold Partner

TSC, votre intégrateur Odoo Gold

Depuis 2019, nous réconcilions l'humain et la technologie pour générer une vraie synergie. Implémentation, développement, intégrations API, formation et accompagnement au changement — de la PME à l'ETI, en Belgique, en France et au Portugal.

Votre projet Odoo mérite
un vrai échange.

Envoyer ma demande →

En envoyant, vous acceptez que vos données soient traitées pour cette demande, conformément à notre politique de confidentialité.

Merci, c'est envoyé. Un consultant TSC vous répond sous un jour ouvré.